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Maria José dos Santos Chaves nascida em Presidente Prudente (SP)em 12 de fevereiro de 1959. Formada na Faculdade Paulista de Serviço Social com ênfase em Assistente Social.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Artigo do ministro Eloi Ferreira de Araujo, publicado no jornal Folha de S. Paulo - "Eloi Ferreira de Araujo: Uma lei que iguala o país"

Data: 21/07/2010

O jornal "Folha de S. Paulo" publicou na edição desta quarta-feira, 21, artigo redigido pelo ministro Eloi Ferreira de Araujo, sobre o Estatuto da Igualdade Racial. Leia a íntegra do artigo:


Eloi Ferreira de Araujo: Uma lei que iguala o país

A implementação da política de cotas para jovens negros nas universidades brasileiras é bom exemplo do alcance das medidas reparatórias.

O Estatuto da Igualdade Racial é um instrumento que oferece uma contribuição substantiva para a consolidação do Estado democrático de Direito.

Tendo como pano de fundo a Constituição da República, se estabelecem, pela nova lei, as possibilidades legais para a superação do racismo, num país em que 50,6% da população é de origem negra.

O Estatuto da Igualdade Racial é, pois, exigência da nação, para que o Estado brasileiro busque reparar as graves desigualdades raciais existentes em nossa sociedade.

A implementação da política de cotas para jovens negros nas universidades brasileiras, que tem obtido resultados extraordinários, é um bom exemplo do alcance das medidas reparatórias.

Contudo, sua adoção tem encontrado resistência em setores minoritários da sociedade, que, com argumentação diversionista, tentam impedir o ingresso da população negra no ensino superior.

O Estatuto da Igualdade Racial define as ações afirmativas como sendo os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. desse modo, cumpre ao Estado brasileiro estabelecer as políticas públicas para alcançar sua missão constitucional, inclusive com cotas raciais.

Merece destaque também a definição de que os programas de ação afirmativa se constituirão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades raciais e demais práticas discriminatórias adotadas nas esferas públicas e privadas.

Mesmo com todas as evidências sobre a necessidade de inclusão da população negra, trazidas pelo debate contemporâneo, a resistência ainda existe. Portanto, para além do esforço para a conquista de corações e mentes contra o racismo, é preciso ter às mãos uma legislação estabelecendo a igualdade de oportunidades.

As comunidades quilombolas, por exemplo, terão no Estatuto a norma legal que lhes assegura substância na defesa perante o Supremo Tribunal Federal de seu direito à terra, que vem sendo questionado.

O Estatuto da Igualdade Racial garante os direitos das comunidades de religião de matriz africana, além de reconhecer a capoeira como patrimônio cultural imaterial e de reafirmar a obrigatoriedade do ensino da história da África e de cultura afro-brasileira nas escolas públicas e privadas, criando ambiente de afirmação da autoestima e de valorização da identidade nacional.

Outros destaques são as diretrizes para a saúde da população negra, assim como para sua presença nos meios de comunicação, seu acesso a crédito, financiamento, moradia, Justiça e segurança, além da criação do Sistema Nacional de Promoção de Igualdade Racial.

Este Estatuto representa o que há de mais moderno em políticas de ação afirmativa. É um documento de reafirmação da democracia, da busca incessante da paz e do progresso social por meio da igualdade de oportunidades, para que negros e negras possam fruir dos bens econômicos, culturais e sociais de forma permanente.

Eloi Ferreira de Araujo é ministro-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Folha de S. Paulo, 21 de julho de 2010.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

A implementação da política de cotas para jovens negros nas universidades brasileiras é bom exemplo do alcance das medidas reparatórias...

O Estatuto da Igualdade Racial é um instrumento que oferece uma contribuição substantiva para a consolidação do Estado democrático de Direito.

Tendo como pano de fundo a Constituição da República, se estabelecem, pela nova lei, as possibilidades legais para a superação do racismo, num país em que 50,6% da população é de origem negra.

O Estatuto da Igualdade Racial é, pois, exigência da nação, para que o Estado brasileiro busque reparar as graves desigualdades raciais existentes em nossa sociedade.

A implementação da política de cotas para jovens negros nas universidades brasileiras, que tem obtido resultados extraordinários, é um bom exemplo do alcance das medidas reparatórias.

Contudo, sua adoção tem encontrado resistência em setores minoritários da sociedade, que, com argumentação diversionista, tentam impedir o ingresso da população negra no ensino superior.

O Estatuto da Igualdade Racial define as ações afirmativas como sendo os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. desse modo, cumpre ao Estado brasileiro estabelecer as políticas públicas para alcançar sua missão constitucional, inclusive com cotas raciais.

Merece destaque também a definição de que os programas de ação afirmativa se constituirão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades raciais e demais práticas discriminatórias adotadas nas esferas públicas e privadas.

Mesmo com todas as evidências sobre a necessidade de inclusão da população negra, trazidas pelo debate contemporâneo, a resistência ainda existe. Portanto, para além do esforço para a conquista de corações e mentes contra o racismo, é preciso ter às mãos uma legislação estabelecendo a igualdade de oportunidades.

As comunidades quilombolas, por exemplo, terão no Estatuto a norma legal que lhes assegura substância na defesa perante o Supremo Tribunal Federal de seu direito à terra, que vem sendo questionado.

O Estatuto da Igualdade Racial garante os direitos das comunidades de religião de matriz africana, além de reconhecer a capoeira como patrimônio cultural imaterial e de reafirmar a obrigatoriedade do ensino da história da África e de cultura afro-brasileira nas escolas públicas e privadas, criando ambiente de afirmação da autoestima e de valorização da identidade nacional.

Outros destaques são as diretrizes para a saúde da população negra, assim como para sua presença nos meios de comunicação, seu acesso a crédito, financiamento, moradia, Justiça e segurança, além da criação do Sistema Nacional de Promoção de Igualdade Racial.

Este Estatuto representa o que há de mais moderno em políticas de ação afirmativa. É um documento de reafirmação da democracia, da busca incessante da paz e do progresso social por meio da igualdade de oportunidades, para que negros e negras possam fruir dos bens econômicos, culturais e sociais de forma permanente.

Eloi Ferreira de Araujo é ministro-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Folha de S.. Paulo, 21 de julho de 2010.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

20 de novembro

LEI N° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e
Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1° A Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts.
26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se
obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1° O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da
África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação
da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e
política pertinentes à História do Brasil.
§ 2° Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de
todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História
Brasileiras.
§ 3° (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência
Negra’."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Marca da Promessa

Justiça determina fornecimento de água potável para comunidade quilombola do Rio Grande do Sul

Data: 14/07/2010

A comunidade quilombola de Cantão das Lombas, localizada na zona rural do município de Viamão/RS, conseguiu decisão judicial favorável ao fornecimento de água potável para seus moradores, que ultimamente estavam retirando o líquido de arroios próximos à região, geralmente contaminados por fezes de animais.

A Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU/RS) ajuizou ação civil pública em face da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do município de Viamão, em razão da falta de abastecimento de água potável no local.

A Juíza da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Clarides Rahmeier, determinou ao município o fornecimento de água potável à comunidade por meio de caminhão-pipa, no prazo de 24h a contar da decisão, de 7 de julho. Na decisão, ela também decretou o prazo de três meses para que os réus forneçam um cronograma de obras para a implantação de poços artesianos no local.

Comunicação Social da SEPPIR/PR com Defensoria Pública da União do Rio Grande do Sul

Calendário Afro

11 - Nasce em Campinas (SP), o compositor Antônio Carlos Gomes. (1834)
11 - Nasce em Florianópolis (SC), Antonieta de Barros, escritora, educadora, deputada constituinte por Santa Catarina em 1935. (1901)
11 - No estádio de Wembley, em Londres, Inglaterra, foi realizado o Freedom Festival, grande espetáculo musical, dedicado a Nelson Mandela, além de representar mais um protesto contra o "apartheid'. (1988)

12 - Nasce no Rio de Janeiro o compositor Nilton Bastos. (1899)
12 - Nasce o cantor, ator e bailarino "Bill" Cosby. (1937)
12 - Independência de São Tomé e Príncipe. (1975)
12 - O jogador de futebol Edson Arantes do Nascimento, Pelé é eleito por indicação de jornalistas de 19 países, atleta do século. (1980)

13 - Abolição da escravatura no território de Northwest (EUA). (1787)
13 - Nasce em Paquetá (RJ), o compositor, músico, organizador e regente de várias bandas do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, Anacleto Augusto de Medeiros. Compôs quadrilhas, valsas, choros, além de músicas sacras. (1866)
13 - Nasce no interior de São Paulo, a atriz, manequim e modelo Vera Lúcia Maria - Veluma. (1953)
13 - Morre no Rio de Janeiro, aos 60 anos de idade, o cantor e compositor Ciro Monteiro, o "Formigão", consagrado nacionalmente através de sucessos como: "Se acaso você chegasse", "Seu Oscar", "Os Quindins de Iaiá", "Falsa Baiana", entre outros. (1973)

14 - Sai o primeiro número do Jornal "A Liberdade" em São Paulo. (1919)
14 - Nasce em Juiz de Fora (MG), Décio Antônio Carlos - Mano Décio da Viola, um dos maiores compositores de samba do Rio de Janeiro, autor de "Apoteose do Samba", "Heróis da Liberdade", "Exaltação a Tiradentes", entre outros sambas de sucesso. (1909)
14 - Fundação no Rio de Janeiro do Grupo Afro-Brasileiro Alaafin Aiyê. (1987)
14 - Criado o Conselho Consultivo do Programa Nacional do Centenário da Abolição da Escravatura, com a finalidade de acompanhar as atividades da Comissão do Programa Nacional do Centenário da Abolição, formado por intelectuais e artistas ligados à luta pela questão do negro em todo o país. Portaria Ministerial 314 de 14/07/87, Diário Oficial 16/07/87. (1987)

15 - Nasce em Duala, Camarões, o guitarrista Francis Bebey. (1929)
15 - Nasce em São José do Rio Preto (SP) o maestro, compositor e instrumentista Paulo Gonçalves de Moura - Paulo Moura. (1932)

16 - Tem início em Esmeralda, Equador, a I Conferência sobre a Mulher Negra nas Américas. (1984)
16 - Nasce na antiga Rua Ceará, atual Marechal Rondon, bairro de São Francisco Xavier, (RJ), a cantora Elisete Moreira Cardoso - a "Divina" Elizeth Cardoso. (1920)
16 - O Papa Pio XI declara Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. (1930)
16 - Nasce na Bahia, o quarto-zagueiro Zózimo Alves Calazans, campeão do Mundo nas Copas de 1958 e 1962. (1932)

17 - O Presidente dos Estados Unidos Abrahan Lincoln torna lei uma medida que dava liberdade a todos os escravos vindos de senhores rebeldes para territórios ocupados pela União. (1862)
17 - Nasce em Aracaju, Sergipe, a historiadora Maria Beatriz Nascimento. (1942)
17 - Nasce no Rio de Janeiro o jogador e técnico de futebol Carlos Alberto Torres. (1944)
17 - Morre em Nova York (EUA), a extraordinária cantora de jazz, Eleonora Fagan - Billie Holiday. (1959)
17 - Independência do Gabão. (1960)
17 - Morre o saxofonista, músico de jazz, Jonh Coltrane. (1967)
17 - Na Cidade do cabo, África do Sul, grupos policiais invadem o campus da universidade e impedem a realização de um concerto de rock e jazz em homenagem a Nelson Mandela. (1988)
17 - Morre no Rio de Janeiro vítima de acidente vascular cerebral, aos 78 anos, "a primeira dama do samba", Neuma Gonçalves da Silva, D. Neuma. (2000)

18 - Nasce perto de Umtata, capital da reserva de Transkei, África do Sul, Nelson Mandela, um dos maiores nomes do nosso século. (1918)
18 - O jogador de futebol Edson Arantes do Nascimento, Pelé, faz seu jogo de despedida da Seleção Brasileira de Futebol. (1971)

19 - A cantora americana Josephine Baker alcança enorme sucesso em sua apresentação em Paris. (1925)
19 - Nasce no Rio de Janeiro, o ensaísta, historiador, escritor, Joel Rufino dos Santos (1941)
19 - Morre aos 87 anos, na Casa de Saúde Bonsucesso (RJ), vítima de derrame cerebral, Clementina de Jesus - a "Mãe Quelé". (1987
19 - Morre no Rio de Janeiro, o advogado, professor e militante negro Ironildes Rodrigues. (1987)

20 - Nasce em Campos (RJ) o cantor e compositor Dermeval Miranda Maciel - Roberto Ribeiro. (1940)
20 - Nasce no Morro do Salgueiro, o compositor Geraldo Soares de Carvalho - Geraldo Babão.
20 - Fundação em Porto Alegre (RS), do Grupo Palmares. (1971)

segunda-feira, 5 de julho de 2010

QUILOMBO DE IVAPORUNDUVA COM O TÍTULO DA TERRA REGISTRADO

A data de 01/07/2010 passou para a história das Comunidades Quilombolas do Vale do Ribeira – Estado de São Paulo.
Em cumprimento da decisão Judicial proferida nos Autos da Ação Declaratória nº 94.0020556-2, julgada pela 2ª Vara Federal de São Paulo, bem como em cumprimento ao Art. 68 do ADCT, Arts. 215 e 216 da Constituição Federal, Decreto 4887/2003 e Instrução Normativa INCRA nº57/2009, os membros da Diretoria da Associação dos Remanescentes de Quilombo de Ivaporunduva, estiveram no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eldorado, para assinar o REGISTRO de suas terras.

EAACONE – Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras

Vale do Ribeira/SP

quinta-feira, 1 de julho de 2010

O Estatuto da Igualdade Racial e a Democracia

* Por Nuno Coelho
A igualdade racial tem sido, há muito tempo, a razão de nossa caminhada, e do surgimento de tantas entidades de luta e conscientização antes, durante e após a democratização do Brasil. Por isso, buscamos de forma democrática e participativa, proposições e saídas para mudar a história de vida social do povo brasileiro, em sua maioria sem oportunidades iguais e justas.
Essas bandeiras de luta nem sempre tem a mesma sintonia de opinião política entre as entidades e organizações da sociedade, ainda que defensoras da mesma causa social, o que daria mais efetividade e segurança aos governantes de tornar os projetos emanados dessa mesma sociedade, ás vezes organizadas, em projetos de Estado.
O processo de participação dos movimentos sociais negros passa também por esse momento de divergências de opiniões e idéias, o que é legitimo, e deve ser respeitada, ainda que o projeto seja relevante e tenha um único foco o de beneficiar a todos os cidadãos.
Historicamente estamos vivenciando mais um capítulo desse processo que já se prolonga por quase dez anos e que de forma oportuna e democrática foi amplamente debatido em diversos níveis da sociedade e do governo, hora com mais efusão, hora com menos calor, porém ele percorreu como todo e qualquer projeto do legislativo os mesmos caminhos e oportunidades de analise, debate, reflexão, mudanças. O ponto conflitante sofrerá certamente por parte do executivo os devidos vetos ou não.
Nossa luta não termina com a assinatura do mandatário da nação, mas inicia –se uma nova etapa, e para alcançarmos do legislativo confiança o suficiente, será necessário ações concretas e para que,apoiados em nossa unidade, possamos tornar viável projetos específicos que não foi efetivado no conjunto do presente Estatuto da Igualdade Racial.
Os Agentes de Pastoral Negros do Brasil (APNs) estavam cientes das diversas modificações que o Estatuto sofreria em sua passagem pelo Congresso Nacional, o que é natural em se tratando de projetos de leis, e que infelizmente levou a sua desconfiguração parcial. Ainda assim, acreditamos ser de suma importância a aprovação dele, de maneira que possamos desfrutar dos avanços mesmo tímidos diante de nossa luta cotidiana.
O manifesto veiculado e enviado a cada um dos senadores da república foi amparado na defesa do texto aprovado em novembro passado na Câmara Fderal, entendendo que seria por diversos diálogos entre parlamento, governo e uma parcela significativa das reais lideranças do movimento negro brasileiro, ás entidades que de fato tem história e presença em território nacional.
O presente Estatuto representa um marco legal que não esgota a necessidade de políticas para o povo negro, inclusive das questões não contempladas no mesmo. Temos que celebrar os pontos positivos do estatuto para combater o racismo ainda que não seja o estatuto dos sonhos é o texto possível e marca uma posição favorável do Brasil frente as outras nações para defender a oportunidade de ações governamentais e sociais ao seu povo afrodescendente. Não é saudável ao Brasil, nem ao nosso povo que está pra além dos movimentos, ficar lutando contra o que se tem conquistado ainda que não seja o melhor.

* NUNO COELHO, Presidente do Conselho de Gestão da Coordenadoria de Assuntos da População Negra de São Paulo e Coordenador Nacional dos Agentes de Pastoral Negros do Brasil